ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHEIROS MECÂNICOS E INDUSTRIAIS DO AMAZONAS
Aprovado em Assembleia Geral Extraordinária em 09/07/2017
Associação Brasileira de Engenheiros Mecânicos e Industriais do Amazonas
CNPJ: 32.341.261/0001-61
R. Alexandre Dumas, 224
Santo Antônio, Manaus – AM
CEP: 69030-210
CAPITULO I – Da Denominação, Sede, Foro, Fundação, Objetivos e Duração.
Art. 1- A ABEMEC-AM Associação Brasileira de Engenheiros Mecânicos e Industriais do Amazonas é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, Brasil, na Rua Emiliano Perneta, 174 – 2o andar.
Art. 2 – A ABEMEC-AM foi fundada em 19 de setembro de 2017, conforme “Ata de Fundação” e Estatuto aprovados nesta data pela Assembléia Geral de Fundação.
Art. 3 – A ABEMEC-AM tem por principal objetivo congregar os profissionais Engenheiros da Modalidade Industrial, promovendo o desenvolvimento tecnológico e científico, a defesa e a representação dos seus interesses profissionais, atuando no campo social, econômico e político.
Art. 4 – A ABEMEC-AM ora denominada como entidade ou associação, a partir da presente data passa a reger-se pelo presente Estatuto e leis vigentes no país.
CAPÍTULO II- Dos Sócios
Art. 5 – São considerados sócios todos aqueles supra citados no art. 3 (três) que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais e se mantenham em dia com a entidade.
Art. 6 – Existem 07 (sete) categorias a saber:
a) Fundadores
b) Sênior
c) Efetivos
d) Aspirantes
e) Colaboradores
f) Coletivos
g) Honorários
1- São Sócios Fundadores, todos os sócios que participaram da Assembléia Geral de Fundação da ABEMEC-AM.
2 – São Sócios Sênior, todos os sócios que atuam na área da Engenharia Mecânica por um período superior à 25 (vinte e cinco) anos e com cinco anos de participação efetiva e comprovada por registros, na ABEMEC-AM, após aprovados pelo Conselho Deliberativo
3- São Sócios Efetivos, todos os sócios que forem admitidos após a Fundação da ABEMEC-AM que sejam diplomados em Engenharia da Modalidade Industrial registrados no sistema CONFEA/CREA.
4 – São Sócios Aspirantes, os acadêmicos de Engenharia da Modalidade Industrial, em curso reconhecido pelo governo Federal e admitidos pela entidade.
5- São Sócios Colaboradores, todos os sócios que não sejam diplomados em Engenharia da Modalidade Industrial, mas que atuem efetivamente em áreas ligadas a Engenharia e admitidos pela entidade.
6- São Sócios Coletivos, as empresas que possuam em seu quadro funcional, profissionais descritos no art. 3 (três), e admitidos pela entidade.
7- São Sócios Honorários, aqueles que hajam prestado relevantes serviços à classe, mediante deliberação da Diretoria e homologação do Conselho Deliberativo.
Art. 7- Somente terão direito a voto, nas assembléias gerais, os sócios Fundadores, Efetivos, Sênior e Coletivos,
§Único – O sócio Coletivo terá direito a um voto, desde que seja manifestado por um profissional, conforme descrito no art. 3 (três), que será seu representante perante a ABEMEC-AM.
CAPÍTULO III- Da Administração
Art. 8- São Órgãos administrativos da ABEMEC-AM:
a) Assembléia Geral
b) Conselho Deliberativo
c) Diretoria
d) Conselho Fiscal
Art. 9- A Assembléia Geral é composta pelos sócios em pleno gozo de seus direitos e constituído órgão soberano da ABEMEC-AM, com poderes para ratificar ou anular qualquer ato da administração, podendo ser:
a) Ordinária
b) Extraordinária
Art. 10- A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á a cada 03 (três) anos, com a incumbência de eleger o Presidente, o Vice-Presidente, seis membros para compor o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal, aprovar as contas e deliberar sobre os assuntos de interesse da ABEMEC-AM.
Art . 11- A Assembléia Geral Extraordinária será convocada sempre que os interesses exigirem o pronunciamento dos sócios, para fins previsto pela lei, ou para:
a) Reforma dos Estatutos
b) Dissolução da Associação
c) Tratar de assuntos afins dos interesses da ABEMEC-AM.
Art. 12 – A Assembléias Geral Extraordinária, será convocada pelo presidente da ABEMEC-AM, por solicitação de 1/3 dos sócios votantes quites, ou por maioria simples da Diretoria.
Art. 13- As Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, por meio de circulares ou publicação na imprensa deliberando em primeira chamada com 2/3 dos sócios fundadores, efetivos, Sênior e Coletivos presentes e quites com a entidade e, em Segunda chamada com um número qualquer.
§Único – Considera-se o somatório dos sócios citados
Art. 14- O Conselho Deliberativo será constituído:
a) Por um colégio de sócios Fundadores ou Efetivos, em número de 06 (seis), eleitos na forma deste estatuto e código eleitoral.
b) Pelos ex-Presidentes da ABEMEC-AM
c) Pelos sócios Sênior
d) Pela Diretoria.
§ Único- O Conselho Deliberativo em sua primeira reunião, após a eleição, elegerá entre seus membros, o seu Presidente e Secretário, quando então a posse, será imediata.
Art. 15- Compete ainda ao Conselho Deliberativo:
a) Deliberar sobre as matérias que se relacionem com a administração da ABEMEC-AM, à que forem submetidos;
b) Aprovar o Regimento Interno da ABEMEC-AM;
c) Autorizar despesas extraordinárias quando solicitadas;
d) Resolver os casos omissos no presente estatuto, até a convocação da Assembléia Geral
Art. 16- O Conselho Deliberativo reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez a cada 03 (três) anos, para dar cumprimento ao art.14 – § Único, e extraordinariamente sempre que necessário ou por solicitação do Presidente da ABEMEC-AM tendo a ordem do dia pré-fixada, com no mínimo 48 horas de antecedência.
§ 1° – O membro eleito que, sem motivo justificado, faltar as três reuniões consecutivas perderá o mandato e será substituído pelo suplente.
§ 2° -O membro eleito que faltar a mais de cinqüenta por cento das reuniões, será considerado, automaticamente, como tendo resignado ao cargo, sendo substituído pelo suplente.
§ 3° – O sócio que perder o seu mandato por ausência às reuniões não poderá concorrer ao pleito subseqüente e nem ser indicado nesse período, a representar a ABEMEC-AM.
§ 4° -O regimento interno regulamentará as justificativas de falta e substituições no que se refere aos parágrafos 1 e 2 deste.
Art. 17- A Diretoria dirigirá a ABEMEC-AM, por um período de 03 (três) anos.
Art. 18- A Diretoria será composta pelos seguintes cargos:
a) Presidente
b) Vice- Presidente
c) Diretor Administrativo
d) Diretor Financeiro
e) Diretor Técnico
f) Diretor de Treinamento e Eventos
g) Diretor de Recursos Humanos
h) Diretor de Divulgação
i) Diretor Social
j) Diretores Adjuntos
§ 1° – Será competência dos membros eleitos para a Diretoria, a escolha para o preenchimento dos demais cargos da Diretoria.
§ 2° – O Presidente dará posse aos demais membros da Diretoria.
§ 3° – Será de competência da Diretoria a nomeação de Comissões Permanentes e seus membros.
Art. 19- Serão atribuições da Diretoria:
a) Decidir sobre medidas administrativas, assuntos da classe e da ABEMEC-AM
b) Tomar conhecimento das sugestões apresentadas pelos sócios, decidindo sobre as mesmas ou encaminhando à Assembléia Geral.
c) Propor ao Conselho Deliberativo as contribuições dos sócios e demais taxas de expedientes ou serviços.
d) Apresentar à Assembléia Geral o seu relatório de atividades e orçamento, com o parecer do Conselho Fiscal.
e) Requerer ao Presidente a convocação de Assembléia Geral Extraordinária.
f) Executar as decisões da Assembléia Geral.
g) Tomar providências de caráter urgente, embora em suas atribuições ‘‘ad referendum‘‘ do Conselho Deliberativo, devendo submetê-las à apreciação do mesmo.
h) Analisar e emitir parecer, aprovando ou não, a admissão de novos sócios.
i) Elaborar o programa orçamentário do exercício.
Art. 20- Compete ao Presidente da ABEMEC-AM:
a) Representar a ABEMEC-AM em juízo e fora dele, em atos administrativos sociais ou nomear o representante.
b) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as decisões da Diretoria, Conselho Fiscal e da Assembléia Geral e presidir suas sessões.
c) Presidir as reuniões de Diretoria e Assembléia Geral .
d) Convocar a Diretoria, o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal, a Assembléia Geral e presidir suas sessões.
e) Autorizar as despesas de acordo com as verbas votadas
f) Assinar, com o Diretor Financeiro, quaisquer atos que envolvem responsabilidade financeira.
g) Conceder licença aos membros da Diretoria
h) Deliberar “ad referendum” da Diretoria, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, se for o caso, sobre todos os assuntos que demandarem pronta solução
i) Rubricar os livros de ata e da contabilidade
j) Designar comissões especiais
k) Assinar as atas em conjunto com o Diretor Administrativo.
Art. 21 – São Atribuições do Vice- Presidente nas diversas atividades e fins da ABEMEC-AM:
a) Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos
b) Colaborar e assistir o Presidente nas diversas atividades e fins da ABEMEC-AM
c) Orientar e fiscalizar as atividades dos núcleos.
d) Assinar com o Presidente atos que envolvam responsabilidade financeira, na ausência ou impedimento do Diretor Financeiro.
Art. 22- São atribuições do Diretor Administrativo:
a) Os serviços gerais da Secretaria
b) Lavrar ou mandar lavrar as atas, assinando-as juntamente com o Presidente
c) Assinar a correspondência da Associação
d) Comunicar, às pessoas propostas, que forem aceitas ou não no quadro social
e) Assinar diplomas, ações, cartões de ingresso e outros papéis dessa natureza, em conjunto com o Presidente
Art. 23- São atribuições do Diretor Financeiro
a) Os Serviços Gerais de tesouraria, fazendo ou mandando fazer a escrituração contábil da Associação, na forma exigida pela legislação vigente
b) Receber as contribuições devidas pelos sócios e enviar aos que estiverem em atraso nos pagamentos, o aviso do montante de seus débitos
c) Emitir e endossar cheques em conjunto com o Presidente
d) Apresentar o balanço da Associação, ao fim de cada exercício social, ou quando for exigido pelo Conselho Fiscal, ou pela Assembléia Geral
Art. 24 – São atribuições do Diretor Técnico:
a) Formação e Coordenação de Comissões Técnicas
b) Encaminhar aos membros das Comissões, consultas de caráter técnico que sejam solicitadas à ABEMEC-AM .
c) Elaborar e coordenar visitas de caráter técnico, junto à empresas ou entidades
d) Responder às consultas de caráter técnico, que tenham sido previamente submetidas à Comissão Técnica
Art. 25 – São Atribuições do Diretor de Treinamento e Eventos
a) Dirigir as atividades de caráter cultural da ABEMEC-AM
b) Promover e intensificar as atividades culturais, através de conferências, palestras , filmes, exposições, simpósios, encontros, congressos e reuniões.
c) Programar Cursos
Art. 26 – São Atribuições do Diretor de Recursos Humanos
a) Organizar ou assessorar outras entidades na formação de Bolsa de Empregos para colocação de colegas.
b) Organizar ou assessorar outras entidades para colocação de estagiários dentro dos objetivos da entidade.
Art. 27 – São Atribuições do Diretor de Divulgação:
a) Divulgar a ABEMEC-AM através dos meios de comunicação disponíveis
b) Fazer visitas aos orgãos co-irmãos, conselhos e sindicatos divulgando a entidade.
Art. 28- São atribuições do Diretor Social
a) Promover reuniões sociais, almoços, jantares, confraternizações e eventos esportivos.
Art. 29- São Atribuições dos Diretores Adjuntos:
a) Colaborar e assistir aos diretores à que estiverem ligados, nas diversas atividades executadas pelos mesmos.
Art. 30 – O Conselho Fiscal será composto de 06 (seis) sócios Fundadores ou Efetivos, sendo 03 (três)
Titulares e 03 (três) Suplentes.
Art. 31- Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar e emitir parecer sobre o balanço anual da Diretoria.
b) Examinar, a qualquer tempo, o estado de caixa e de contas da Diretoria
c) Comunicar à Diretoria os erros e anormalidades que constatar
Art. 32- O Conselho Fiscal tem as atribuições e poderes que lhe serão conferidos por lei
CAPÍTULO IV – DOS REPRESENTANTES
Art. 33- De acordo com o art. 20 e 21, cabe ao Presidente, ou seu vice representar a ABEMEC-AM, perante as entidades oficiais ou particulares, pois foram eleitos para este fim, sendo que na impossibilidade dos mesmos, eleição deverá ser efetuada para tal.
a) O Regimento Eleitoral estabelecerá os critérios para concorrer como representante da Entidade, perante o órgão específico.
Art. 34- São obrigações dos representantes da ABEMEC-AM
a) Os sócios escolhidos para representar a ABEMEC-AM, submeter-se-ão desde logo, ao acatamento, das decisões da Associação quanto a tomada de posição, referente a qualquer problema correlato com a entidade, onde a ABEMEC-AM tiver representação, devendo comparecer as reuniões de Diretoría, quando entender necessário ou quando for convocado.
Art. 35 – Caso o representante vier a contrariar a orientação da ABEMEC-AM, estará sujeito a substituição do cargo, assumindo seu suplente.
Art. 36 – Aos representantes da ABEMEC-AM cabem:
a) Comparecer assiduamente as sessões da entidade que estiver creditado e aos atos correlatos
b) Defender nessa entidade os interesses da ABEMEC-AM, sem prejuízo ao bem público em geral
c) Dar conhecimento antecipado à Diretoria, quando não puder desempenhar suas atribuições a contento
d) Dar conhecimento à Diretoria, dos assuntos deliberativos pela entidade a que estiver creditado, que sejam ligados aos interesses da área dos Engenheiros Mecânicos e da Associação.
CAPÍTULO V- Direitos e Deveres do SócioArt. 37 – São Deveres de todos os Sócios:
a) Cumprir e acatar o Estatuto, Regimento Interno e Código de Ética
b) Acatar e cumprir devidamente as resoluções da Diretoria, Conselho Deliberativo e Assembléia Geral
c) Zelar pelo bom nome da ABEMEC-AM no consenso geral
d) Pagar, com pontualidade, as contribuições fixadas
e) Portar-se com correção nas Reuniões e Assembléia Geral
f) Cooperar, dentro e fora dos quadros da ABEMEC-AM, para que esta atinja suas finalidades
g) Exibir a Carteira Social sempre que for exigida
h) Não manter discussões, nem promover manifestações de caráter político-partidário, religioso ou racial, nas dependências da ABEMEC-AM
i) Comunicar à Secretária da ABEMEC-AM as alterações de endereço particular ou profissional
j) Zelar pelo patrimônio da ABEMEC-AM, por si ou por seus dependentes
Art. 38 – Serão excluídos da ABEMEC-AM, por denúncia encaminhada à Diretoria e decisão do Conselho Deliberativo
a) Os sócios que, por sentença transitada em julgado, houver sido condenados por crime infame.
b) Os sócios que, por procedimento público e notório se tornarem indignos de pertencer `a ABEMEC-AM
Art. 39- Qualquer denúncia deverá ser feita por escrito à Diretoria, apontando o fato, o dispositivo infringido, a parte infratora e o denunciante. Cabendo à Diretoria apreciar o mérito da denúncia e dar o devido trâmite ao Conselho Deliberativo, para julgamento.
1- As infrações praticadas pelo sócio serão julgadas pelo Conselho Deliberativo
2- Da decisão caberá recurso à Assembléia Geral, com efeito suspensivo;
3- Em qualquer instância, será assegurado ao denunciado amplo e total direito de defesa, que poderá ser feita pelo próprio ou seu procurador.
CAPÍTULO VI- Das Receitas do Patrimônio e da Liquidação
Art. 40- As receitas da ABEMEC-AM, serão provenientes de:
a) Repasses dos Conselhos de Classe
b) Contribuições dos associados
c) Percentual ou intermediação de Cursos, Palestras, Encontros, Seminários e Congressos
d) Intermediação junto a quaisquer entidades para obtenção de créditos ou financiamentos em benefício de seus associados.
Art. 41 – Constituem o patrimônio da ABEMEC-AM, os Bens e Equipamentos adquiridos e/ou recebidos de seus sócios, de doações, subvenções, legados, móveis advindos de qualquer origem, bem como os benefícios deles auferidos.
Art. 42 – Os bens patrimoniais só serão alienados com a aprovação da maioria absoluta da Assembléia Geral Extraordinária convocada para este fim.
Art. 43- Extinta a Associação seus bens serão doados ao Instituto de Engenharia do Amazonas.
CAPÍTULO VII – Das Disposições Gerais
Art. 44 – A ABEMEC-AM só será extinta por aprovação unânime da Assembléia Geral Extraordinária convocada para tal fim.
Art. 45 – Todos os cargos da Administração são Honoríficos.
Art. 46- Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO VIII – Das Eleições
Art. 47 – A eleição terá lugar em Curitiba-PR, perante à comissão eleitoral, especialmente designada para tal fim, pelo Conselho Deliberativo e instalada até 60 (sessenta) dias antes da data de sua realização.
Art. 48 – São elegíveis e tem direito a voto, os sócios Fundadores, Efetivos e Sênior quites com as contribuições definidas pela ABEMEC-AM.
Art. 49 – A Comissão Eleitoral será formada por 03 (três) membros preferencialmente participantes do Conselho Deliberativo, eleito entre eles, seu Presidente, ficando automaticamente desfeita após cumpridas as:
a) atividades ligadas ao processo eleitoral;
b) O registro das Chapas;
c) A fiscalização da votação;
d) O processo de apuração;
e) O recebimento e apreciação dos recursos formulados, para posterior julgamento do Conselho Deliberativo;
f) O fornecimento dos resultados ao Conselho Deliberativo, que proclamará os eleitos.
Art. 50 – O Conselho Deliberativo regulamentará as eleições através do Regimento Eleitoral
Art. 51- A ABEMEC-AM escolherá seus representantes em entidades oficiais ou particulares, através do Regimento Eleitoral, na forma e condições que atendam aos interesses recíprocos.
CAPÍTULO IX- Das Disposições Finais
Art. 52 – Os sócios não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações ou compromissos assumidos ou contraídas pela Associação.
Eng. Mec. / Seg. Trab. Afonso Bernardes
CREA-AM 12345/D
Presidente
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